BOAS VINDAS

"SEMPRE DEVEMOS RECONHECER O LADO BOM DAS COISAS, APROVEITANDO-AS EM SEUS MÍNIMOS DETALHES.

E... SE DOEU POR ALGUM MOMENTO É PORQUE VALEU A PENA ESTARMOS ...VIVOS!"

11 de junho de 2012

Pedido de Bolsa de Permanência - EaD 2012 (UESC)


Maiores informações acessar o site da UESC


Poderão solicitar as bolsas de permanência - EaD os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EAD) da UESC que comprovem renda familiar per capita mensal* de até 01 (um) salário mínimo vigente no país.


* Renda familiar per capita mensal = a soma da renda mensal de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que vivem dessa renda.


Procedimentos para inscrição:



- Leia com bastante atenção o Edital Reitoria UESC nº 097/12 que regulamenta as inscrições. O Edital é imprescindível para que você saiba como proceder. Tê-lo em mãos facilita a preparação dos documentos e o preenchimento dos dados no formulário eletrônico. Somente faça a inscrição depois de conhecer todas as informações;

- Procure ler cada item separadamente e assinalar neles as suas dúvidas. Observe bem a conceituação de alguns termos e grife os documentos exigidos, além daqueles que são obrigatórios para todos, existem outros que podem ou não se aplicar à realidade de cada estudante (ex.: Certidão de Óbito dos pais; declaração de auxílio recebido, etc.);

- Organize os documentos, imprima e preencha as DECLARAÇÕES necessárias, conforme a sua realidade. Sempre que você encontrar no Edital a indicação “Declaração conforme modelo (Anexo 'X')”, isto quer dizer que já há um modelo de documento a ser seguido. Estas Declarações compõem o Edital, como Anexos e estão disponíveis online, para impressão.

- Nunca deixe de apresentar um documento por “achar" que não precisa, nem substitua por outro que acha que servirá, pois sua inscrição poderá ser considerada incompleta. Lembre-se que o que é exigido não será dispensado e o que não foi solicitado não deve ser apresentado.

- Para inscrever-se você precisa preencher o formulário eletrônico (acessando-o com seu número de matrícula) e em seguida entregar, na coordenação do polo ao qual está vinculado, as declarações e documentos exigidos, conforme o disposto no Edital Reitoria UESC nº 097/12.



- Caso seja estagiário ou receba remuneração de algum programa da UESC ou de outra Instituição; observar se existem restrições definidas no termo de compromisso e/ou no Edital do estágio ou programa ao qual encontra-se vinculado.

- No caso de dúvidas, dirija-se à Assessoria de Assistência Estudantil, localizada no 1º andar da Torre Administrativa da UESC, ou ligue para (73) 3680-5452. Não deixe para entregar a documentação nos últimos dias do prazo, pois sempre há imprevistos.



- Lembre-se que este é um processo seletivo e você é o maior interessado.



Atenção:



Os alunos novos (ingressantes 2012), devem aguardar um prazo de 72 horas, após concluído o período da matrícula do vestibular para ter acesso a inscrição online.



Para realizar o pedido você deve digitar sua matrícula e clicar no botão "validar aluno(a)". Após a validação informe todos os seus dados e confira-os atentamente. Você só poderá se cadastrar uma única vez no nosso banco de dados.

Inscrição

2ª via do comprovante



Obrigatório a todos os candidatos:

Anexo II - Relação de documentos entregues

Anexo III - Declaração de composição do grupo familiar



Casos específicos:

Anexo IV - Declaração de separação (para pais separados e que um deles faça parte do grupo familiar)

Anexo V - Declaração de pagamento de pensão alimentícia pelo(a) acadêmico(a) ou por outro(s) integrante(s) do grupo familiar

Anexo VI - Declaração de renda variável (trabalhador autônomo, prestador de serviços, profissional liberal)

Anexo VII - Declaração de renda de pecuarista, agricultor, cooperado ou assentado

Anexo VIII - Declaração de aluguel recebido (proprietário de imóvel) (se o(s) integrante(s) do grupo familiar possuir(em) mais de um imóvel, fazer uma declaração para cada imóvel alugado)

Anexo IX - Declaração de recebimento de pensão alimentícia pelo(a) acadêmico(a) ou por outro(s) integrante(s) do grupo familiar

Anexo X - Declaração de auxílio recebido de pessoa não integrante do grupo familiar







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